Conselho Estadual de Saúde do Ceará
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), com jurisdição em todo o território estadual.
O Cesau/CE atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Sua criação é de acordo com art.3º inciso VII, da Lei de nº 5.427, de 27 de junho de 1961, implantado em nova fase, em 1º de março de 1989, em conformidade da Resolução nº 7/89 da Comissão Interinstitucional de Saúde (CIS), e Decreto nº 2.710 de 16 de agosto de 1993 sobre organização e atribuição, por meio da Lei Estadual de nº 12.878, de 29 de dezembro de 1998, alterado seu Artigo 5º pela Lei nº 15.559, de 11 de março de 2014, onde lhe compete:
I- atuar na formulação e no controle da execução da Política de Saúde, em nível estadual, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;
II- estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde considerando a realidade epidemiológica do Estado;
III- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Ceará, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e de outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das atividades de saúde da população;
IV- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de Saúde;
V- propor critérios às programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas aos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
VI- apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Sesa e do Fundo Estadual de Saúde (Fundes), e fiscalizar a sua aplicação;
VII- estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, ao credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde – pública, filantrópica e privada – no âmbito do SUS;
VIII- estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS;
IX- requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativos ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas e conveniadas com o SUS;
X- aprovar os critérios e os valores complementares à tabela nacional de remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial, quando necessário;
XI- analisar e apurar denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes à Saúde, bem como examinar recursos a respeito das deliberações dos colegiados municipais e de outras instâncias deliberativas na área da Saúde no Estado;
XII- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde e suas normas de funcionamento;
XIII- aprovar ou homologar planos, projetos e convênios encaminhados pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou outro órgão, em assuntos relativos ao SUS e ao processo de descentralização da gestão em saúde;
XIV- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundes;
XV- acompanhar e homologar a formação, o desenvolvimento e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde;
XVI- estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde em nível estadual;
XVII- outras atribuições estabelecidas pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, como também atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram à operacionalidade e à gestão do SUS.
O Cesau/CE funciona em conformidade com a Lei Federal nº 8.080/90 e 8.142/90, esta última dispõe sobre a participação popular.
A participação da sociedade é garantida na legislação e torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, na discussão, no acompanhamento, na deliberação, na avaliação e na fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.
Composição
Os Conselhos são compostos por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do Governo e de prestadores de serviços de saúde.
O Cesau/CE é um órgão composto de 80 assentos, entre titulares e suplentes, respeitando a paridade de 25% de profissionais de saúde, 25% de Governo e prestadores de serviços de saúde, e 50% de usuários. Os Governos devem garantir autonomia para seu pleno funcionamento, sua dotação orçamentária, sua secretaria executiva e sua estrutura administrativa
Comissão Intergestores Bipartite
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) é um colegiado permanente de gestores da Saúde do Estado e dos municípios cearenses para discussão e negociação das questões operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pelo Decreto N° 27.574 de 30/09/2004.