Regionalização

Superintendências Regionais

 

As Superintendências estão distribuídas em cinco regiões: Fortaleza, Norte, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste/Jaguaribe. Todas são responsáveis por implementar as políticas de saúde do Estado, organizando processos e articulando atores-chaves em um modelo de governança compartilhada. Além disso, também é função de cada uma implantar as diretrizes do Plano Regional de Saúde (PRS), conforme a Lei Estadual 17.006/2019; coordenar e monitorar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de recursos humanos necessários ao funcionamento da região sob sua competência. As Superintendências podem representar a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) em assembleias dos Consórcios Públicos de Saúde.

 

Outras responsabilidades das Superintendências são: emitir pareceres sobre os projetos e as demandas que tenham por objeto ações voltadas para atenção ambulatorial especializada, para a redes de urgências e emergências e de atenção à saúde bucal; emitir parecer para credenciamento/habilitação de serviços relacionados à Atenção Hospitalar a partir da necessidade regional; emitir parecer no processo de habilitação e cadastramento das equipes de saúde bucal e de serviços especializados em Odontologia regionais e municipais; emitir parecer técnico quanto à habilitação dos Centros de Reabilitação (CER) e de serviços de atenção à pessoa com deficiência; emitir parecer técnico em processos de pessoa com necessidades especiais, com vista a concessão em unidades especializadas de Órteses, Próteses e Materiais (OPM) especiais; promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência; realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão; e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão da Sesa.

 

Área Descentralizada de Saúde

 

O Ceará possui 17 Áreas Descentralizadas de Saúde, com sedes em Fortaleza, Quixadá, Limoeiro do Norte, Sobral e Juazeiro do Norte, contemplando as cinco Regiões de Saúde. Às coordenadorias das ADSs compete: coordenar, articular e organizar o sistema de saúde na Área; promover a articulação interinstitucional no âmbito da ADS; apoiar a Superintendência no processo de contratualização dos serviços de saúde da Rede Sesa e demais pontos de atenção da ADS; colaborar no gerenciamento do Sistema de Regulação Regional; avaliar, acompanhar, monitorar e estabelecer cooperação técnica com a gestão municipal; colaborar no processo de normatização, auditoria e controle do Sistema de Regulação no âmbito da Região de Saúde; acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento dos Indicadores das pactuações da Sesa no âmbito da ADS; colaborar com o processo de discussão e pactuação nas Comissões Intergestores Regionais (CIR) no âmbito da Região de Saúde; promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência; realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão; e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão da pasta.

 

As ADSs estão situadas em: Acaraú, Aracati, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crateús, Crato, Icó, Iguatu, Itapipoca, Maracanaú, Russas, Tauá e Tianguá.

 

 

Consórcios Públicos em Saúde

 

Os Consórcios garantem, observados os limites constitucionais e legais determinados pelos entes que se consorciam, a prestação de serviços e ações de acordo com os objetivos estabelecidos nos contratos de Programa e de Rateio.

 

É dever dos Consórcios promover o uso racional de recursos, produtos, serviços e tecnologias; administrar os recursos em obediência às normas da Administração Pública, à gestão fiscal, ao direito público e à Lei dos Consórcios quanto à realização de licitação e à celebração de contratos.

 

É obrigação, ainda, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites de endividamento, por meio de empréstimos obtidos pelos entes da Federação. Por fim, os consórcios submetem-se à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelos órgãos de controle competentes.

 

As responsabilidades dos entes federados, quando se consorciam, devem estar bem definidas no Protocolo de Intenções.

 

Responsabilidades do Estado:

 

 

– Assegurar parte dos recursos financeiros estaduais, previstos no Plano de Desenvolvimento e Investimento (PDI), para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos Consórcios;
– Articular ações intersetoriais com órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, que favoreçam a operacionalização dos Consórcios;
– Captar recursos federais, junto ao Ministério da Saúde e a outros órgãos financiadores, para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos Consórcios;
– Dar suporte técnico e jurídico na implantação, no acompanhamento e no desenvolvimento dos Consórcios;
– Ceder recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos;
– Estabelecer procedimentos administrativos e financeiros para assegurar o repasse sistemático de recursos de custeio de fonte do Tesouro Estadual que garantam a execução dos serviços e do funcionamento dos Consórcios Públicos;
– Inserir no Orçamento Estadual e no Plano Estadual de Saúde a criação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos Consórcios.

 

O Governo do Estado assumiu a responsabilidade de:

 

– Construir e equipar 22 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs)
– Construir e equipar 22 policlínicas
– Repassar 40% do custeio destas unidades, que serão cedidas aos Consórcios e ficarão sob sua gestão consorciada.

 

Responsabilidades dos municípios:

 

– Assegurar parte dos recursos financeiros municipais para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos Consórcios;
– Dar suporte técnico e jurídico na implantação, acompanhamento e desenvolvimento dos Consórcios;
– Captar recursos federais junto ao Ministério da Saúde e a outros órgãos financiadores para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos Consórcios;
– Estabelecer procedimentos administrativos e financeiros para assegurar os repasses dos recursos financeiros para o funcionamento dos Consórcios;
– Ceder recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos;
– Inserir no orçamento e no plano municipal a criação, o desenvolvimento, a implantação e manutenção dos Consórcios Públicos de Saúde.

 

 

Planos de Saúde Regionais 2023/2027