Profissionais do HMJMA recebem capacitação sobre entrega legal de crianças à adoção

25 de agosto de 2023 - 12:26 # #

Assessoria de Comunicação do HMJMA
Texto e fotos:Suzana Mont'Alverne

Profissionais do HMJMA recebem capacitação sobre entrega legal de crianças à adoção

A equipe multidisciplinar do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA), unidade da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), recebeu capacitação sobre o programa Entrega Legal, coordenado pela Fundação da Família e da Criança Cidadã (Funci), da Prefeitura de Fortaleza, que aborda o acolhimento psicossocial das mulheres que têm o desejo de entregar seus recém-nascidos para a adoção.

“A nossa rede socioassistencial precisa estar fortalecida e amparada com todas as informações para evitar julgamentos e garantir que os direitos sejam cumpridos”, diz Geysa Albuquerque, coordenadora do Serviço Social do HMJMA. Participaram da capacitação, profissionais dos serviços de Psicologia, maternidade e do setor administrativo.

A entrega de uma criança para adoção não é crime, e toda mulher está amparada pela Lei 13.509/2017 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Todos precisam ter ciência do direito da mãe, garantindo, assim, uma acolhida qualificada. Nós, enquanto profissionais, somos o lugar seguro para a mulher e o recém-nascido”, explicou a palestrante e assistente social da Funci, Darliane Natasha.

Certidão de nascimento

Roda de conversa com mães e pais internados na maternidade do HMJMA abordou importância da certidão de nascimento

A equipe fez ainda uma roda de conversa com as mães e pais internados na maternidade do HMJMA, ressaltando a importância de registrar e garantir a certidão de nascimento dos seus filhos.

Saiba o que é necessário para solicitar a certidão de nascimento:

Pais casados:
Certidão de casamento
RG do pai e da mãe
Declaração de Nascido Vivo (DNV)

Pais solteiros (a partir de 16 anos):
RG do pai e da mãe
Declaração de Nascido Vivo (DNV)

Mãe menor de 16 anos
RG da mãe
RG do responsável legal (mãe ou pai, que precisa estar presente)
RG do pai
Declaração de Nascido Vivo (DNV)

*O pai menor de idade (16 anos) precisa de autorização judicial para registrar a criança.