Saúde do Ceará e municípios pactuam novo financiamento para assistência farmacêutica

7 de março de 2023 - 14:07 # # # # # #

Assessoria de Comunicação da Sesa


Aumento nos valores a serem repassados pelo Estado em 2023 foi acordado durante reunião da CIB, na última sexta-feira (3)

Gestores da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e de secretarias municipais de Saúde aprovaram novos valores financeiros repassados pelo Estado para aquisição, em 2023, de medicamentos básicos e secundários. A pactuação foi definida na última sexta-feira (3), durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), em Fortaleza.

Desde 1999, os medicamentos para a Atenção Básica são adquiridos de forma centralizada pela Sesa para 182 dos 184 municípios cearenses – com exceção da Capital e de Sobral. Os recursos são oriundos de contrapartidas federal e municipal, conforme número de habitantes, e transferidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), respeitando termo de adesão anteriormente celebrado em CIB.


“A proposta foi prontamente pactuada e representa um grande avanço para implementação da Política Estadual de Assistência Farmacêutica, aprovada por meio da Resolução 55/2021 do Conselho Estadual de Saúde (Cesau), sobretudo no eixo de acesso a medicamentos. Essa ação fortalece a Assistência Farmacêutica no nível primário de atenção, porta de entrada do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS)”, avalia a titular da Sesa, Tânia Mara Coelho.

Assistência farmacêutica Secundária

Já o elenco complementar de medicamentos da Atenção Básica, denominado Política de Assistência Farmacêutica Secundária, contempla financiamento bipartite (Estado e municípios) e aquisição dos itens para agravos sem cobertura farmacoterapêutica que não se enquadram na definição dos componentes de financiamento da atenção primária. O termo de adesão para a compra centralizada em ambos os contextos vale por um ano.

O elenco segue a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e, a cada dois anos, é revisado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica Estadual. Em seguida, deve haver validação pela Câmara Técnica da Assistência Farmacêutica da CIB/CE, cabendo a cada município estabelecer sua própria relação, seguindo características epidemiológicas e oferta de serviços.