Programa Diagnosticar para Cuidar amplia testagem para Covid-19 no Ceará

16 de novembro de 2021 - 11:27 # # # #

Assessoria de Comunicação da Sesa
Texto: Suzana Mont'Alverne
Foto: Tiago Stille/Gov. do Ceará


Ações de execução ficam sob responsabilidade dos municípios; Sesa indica que as secretarias municipais de Saúde organizem os pontos de testagem em locais com maior circulação de pessoas

O Programa Diagnosticar para Cuidar, que inicia nesta quarta-feira (17), é mais uma estratégia da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) para garantir o controle da transmissão da Covid-19 nos municípios cearenses. Por meio da iniciativa, será ampliado o número de testes em indivíduos sintomáticos e assintomáticos com o objetivo de identificar precocemente os casos.

O programa vai rastrear e testar as pessoas que tiveram contato com quem recebeu diagnóstico positivo para a doença, além de fortalecer a importância do isolamento durante a presença dos sintomas.

Serão utilizados testes rápidos de antígeno (TRAg), metodologia que permite resultados entre 15 e 30 minutos. A técnica utilizada é via swab, com introdução no nariz. Caberá à Sesa a distribuição dos insumos – enviados pelo Ministério da Saúde (MS), parceiro do Programa – e as ações de execução ficam sob responsabilidade dos municípios. A Sesa indica que as secretarias municipais de Saúde organizem os pontos de testagem em locais com maior circulação de pessoas.

A secretária executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Sesa, Ricristhi Gonçalves, diz que as notificações serão inseridas no sistema federal e-SUS Notifica. “Foram incluídos novos campos referentes ao Programa Diagnosticar para Cuidar, garantindo a coleta dos dados. O diagnóstico, a busca ativa e a triagem, além do tipo de público testado, local da testagem, fabricante e lote do TRAg, por exemplo, poderão ser informados”, pontua.

Indicações

O período recomendado para a coleta das amostras nos sintomáticos é entre o primeiro e o oitavo dia do início das manifestações. As pessoas que tiveram contato com casos suspeitos e/ou confirmados, mesmo sem sintomas, podem ser testadas. “Nestes casos, o teste de antígeno pode resultar em um diagnóstico falso-negativo, por isso recomenda-se a repetição do exame após 72 horas”, orienta Gonçalves.

O resultado deve ser disponibilizado ao usuário de forma manuscrita ou impressa em papel timbrado ou receituário carimbado fornecido pela instituição onde foi realizado o teste.

Além disso, a conclusão do exame deve ser informada e explicada ao indivíduo testado, reforçando, principalmente, que o resultado negativo não exclui a possibilidade de a pessoa estar infectada com o vírus, em função de baixa carga viral.