Reunião discute normas para descarte adequado de medicamentos
6 de dezembro de 2012 - 17:59
A logística reversa para o descarte de medicamentos em desuso, vencidos ou sobras está na pauta da reunião que a Secretaria da Saúde do Estado realiza em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Regional de Farmácia (CRF-CE), nesta sexta-feira, 7 de dezembro, das 8h30min às 17 horas, no escritório local da Anvisa, Rua Rodrigues Junior, 840, Centro. Representantes da cadeia de medicamentos no Ceará, entre eles o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará (Sincofarma-CE), Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato da Indústria Química e Farmacêutica do Estado do Ceará (Sindquímica), além de farmacêuticos e proprietários de farmácias, vão discutir o cumprimento da Lei Estadual nº 15.192/2012, que define normas para o descarte de medicamentos, e estabelecer normas logísticas para a devolução dos produtos em desuso.
A Anvisa tem conduzido em todo o país as discussões para implementação da logística reversa de resíduos de medicamentos por meio do Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos, que conta com a participação de representantes do setor farmacêutico, órgãos de vigilâncias sanitária estaduais e municipais, órgãos do meio ambiente, entidades profissionais e representantes da sociedade civil organizada, dentre outros. Uma das possibilidades é a conformação de um acordo setorial que poderá ser um marco para as práticas regulatórias adotadas no país. O acordo setorial é um instrumento inovador e democrático para implantação de políticas públicas e que pactua interesses e responsabilidade entre governo e sociedade.
No Ceará, a lei 15.192/2012 determina que “farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos disponibilizarão espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencidas ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente”. Após a devolução, estabelece a lei, “os medicamentos serão acondicionados em embalagens separadas de outros tipos de lixo para o recolhimento pela coleta de resíduos sólidos das cidades e encaminhados para a destinação final adequada, observadas as disposições legais para o correto acondicionamento desses materiais”. A norma determina, ainda, que “os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através de cartazes com os dizeres – Devolva aqui os medicamentos vencidos ou deteriorados. Evite intoxicação ou contaminação do meio ambiente”. Em todo o Estado funcionam 1,6 mil farmácias.
O descarte aleatório de medicamentos no lixo comum ou na rede pública de esgoto tem como consequências a agressão ao meio ambiente, a contaminação da água, do solo e de animais, além do risco à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente ou mesmo intencionalmente. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, prevê a implantação e operacionalização dos sistemas de logística reversa para a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada.
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