Confira a lista de águas minerais indicadas para consumo humano
17 de janeiro de 2012 - 16:26
Com a determinação de proteger a saúde da população, a Secretaria da Saúde do Estado divulga a lista das águas minerais e de águas adicionadas de sais regularizadas na Vigilância Sanitária a partir do critério de alvará sanitário. As empresas que aparecem na lista são monitoradas por meio de inspeções sanitárias e análises das águas no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado – Lacen, unidade da Sesa. A Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde, através da Vigilância Sanitária, destaca que em casos de quebra das boas práticas por parte das empresas é aberto um processo administrativo. As penalidades envolvem a cassação do alvará e a retirada da marca da lista publicada pela Sesa no site www.saude.ce.gov.br.
Águas minerais naturais, segundo o Código de Águas do Brasil, no artigo 1º, “são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que confiram uma ação medicamentosa”. O código destaca que as águas minerais naturais são classificadas segundo as características permanentes e ainda conforme as características inerentes às fontes. Já água purificada adicionada de sais são preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício.