Compromisso Sócio-Ambiental

30 de agosto de 2011 - 14:49

COMPROMISSO SÓCIO-AMBIENTAL
COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DA
ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

1.   CONTEXTUALIZAÇÃO

O Governo do Estado do Ceará se propõe a consolidar o sistema estadual de saúde, através da ampliação da oferta de assistência à saúde por meio de serviços especializados, de acordo ao preconizado no Sistema Único de Saúde – SUS e as políticas nacionais de saúde, criando uma rede integrada e hierarquizada de serviços, onde à esfera estadual cabe o papel de coordenar e regular com qualidade os serviços de maior complexidade, de forma articulada à rede de atenção básica, de responsabilidade municipal.

Para cumprir com este objetivo, foi desenvolvido o Programa “Expansão e Fortalecimento da Atenção Especializada dos Serviços de Saúde”, com o apoio e co-financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, que prevê a implantação de serviços ambulatoriais e de internação de segundo e terceiro nível, em municípios pólos, que atuam como sede de micro e macro região de saúde, a partir das prioridades estabelecidas no seu Plano de Desenvolvimento Regional- PDR.

O Programa conta com os seguintes componentes:

Componente I: Expansão dos Serviços Especializados de Saúde: Este componente tem por objetivo aumentar a cobertura da atenção especializada de saúde. No âmbito do Programa serão construídos (i) 02 (dois) Hospitais Regionais, (ii) 12 Policlínicas Tipo I, (iii) 9 Policlínicas Tipo II e (iv) 16 Centros de Especialidades Odontológicas.

Componente II: Fortalecimento da Gestão da SESA e dos Serviços. Este componente se destina a fortalecer a capacidade gestora da SESA e das novas unidades de saúde, de forma que estas unidades operem dentro dos parâmetros técnicos e gerenciais estabelecidos nas normas de certificação de qualidade. Para tanto, este componente prevê o fortalecimento institucional da gestão da SESA, a promoção da melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde através da oferta de capacitação para os profissionais dos novas unidades de saúde e da SESA.

As atividades associadas à construção dos estabelecimentos de saúde podem produzir os seguintes impactos ambientais: (i) geração de pó, ruído e vibrações devido à operação de equipamento e maquinário de construção e veículos, (ii) riscos de acidentes para os trabalhadores das obras; (iii) contaminação do solo e da água e degradação da paisagem e contaminação por disposição inadequada de material de descarte e escombros provenientes das construções. Este impacto é considerado de baixa intensidade e temporal, limitado à fase de construção das novas unidades de saúde. A legislação brasileira normatiza as medidas que devem ser tomadas para assegurar a efetiva eliminação / mitigação destes impactos.

Os novos serviços de saúde, uma vez em operação, poderão produzir riscos e impactos ambientais por conta dos resíduos produzidos nestas atividades. Os resíduos dos estabelecimentos de saúde (RES) são as distintas variedades de descartes gerados, como conseqüência do desenvolvimento de práticas associadas aos serviços de saúde ofertados à população. Estes resíduos podem constituir-se um risco potencial para a segurança dos usuários do sistema e trabalhadores do setor, assim como para o meio ambiente.

Com base nestas características, os RES se classificam, de acordo à legislação nacional (Resolução ANVISA RDC n 306/04 e Resolução CONAMA n 358/05) em cinco grupos, a saber: Grupo A: Resíduos que contém agentes biológicos que, por suas características de concentração e virulência, podem criar riscos de infecção; Grupo B: Resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar riscos para a saúde pública ou o meio ambiente em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, radioatividade, entre outras; Grupo C: materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades que excedam os limites especificados nas normas de disposição da Comissão Nacional de Energia Nuclear; Grupo D: RES que não representam riscos biológicos, químicos ou radiológicos para a saúde ou o meio ambiente e que, portanto, podem assemelhar-se aos resíduos domésticos; Grupo E: materiais perfuro-cortantes ou cortantes, como bisturis, agulhas e outros similares.

Tendo em conta os potenciais impactos sócio-ambientais supracitados e de acordo com à Política de salvaguardas Ambientais do Banco Interamericano de Desenvolvimento  (OP-703), o Programa em referência obteve a classificação B.

A classificação B  implica na obrigatoriedade da elaboração de uma Análise Ambiental e Social (AAS) e um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) geral e específicos para o Programa, que operacionalizará a política ambiental do Estado em relação ao manejo dos resíduos de todos os novos estabelecimentos de saúde no Ceará.

A elaboração do PGAS para o Estado do Ceará representará um avanço na consolidação e integração das políticas de gestão dos resíduos sólidos de saúde nesse Estado, contribuindo à mitigação e à eliminação dos riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente, da mesma forma que apoiará efetivamente o processo de acreditação dos novos estabelecimentos de saúde financiados pelo Programa.

2.   OBJETIVOS

2.1   OBJETIVO GERAL

Produzir um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) dirigido à área de intervenção do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará.

2.2   OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.2.1   Oferecer subsídios à implementação da política ambiental do Estado do Ceará quanto à gestão dos resíduos dos serviços de saúde;

2.2.2    Estabelecer o planejamento de um conjunto de ações que deverão orientar os Governos do Estado e Municípios adscritos ao Plano quanto à gestão dos resíduos dos serviços de saúde;

2.2.3    Elaborar diretrizes para os Planos de Gestão dos Resíduos Serviços de Saúde (PGRSS) das unidades de saúde pertencentes ao âmbito do Programa;

2.2.4    Definir diretrizes e estratégias para a capacitação permanente dos profissionais de saúde no tema da gestão dos resíduos dos serviços de saúde;

2.2.5    Estabelecer padrões de procedimentos, equipamentos, materiais e de mecanismos de controle para garantia do cumprimento das normas ambientais e sociais a que estão submetidas o Programa;

2.2.6    Elaborar um Sistema de Informação para a gestão dos resíduos de serviços de saúde, estabelecendo indicadores para acompanhamento da área.