Seminário debate sobre Previdência Social e saúde do trabalhador

2 de dezembro de 2010 - 17:25

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) vai pautar os debates  do IV Seminário de Previdência Social e Saúde do Trabalhador no Estado do Ceará, que a Secretaria da Saúde do Estado, através do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE), e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam nesta sexta-feira, 3 de dezembro, das 8h30 às 17 horas, no Hotel Mareiro, Avenida Beira Mar, 2380, Meireles. Representantes de centrais sindicais e de instituições governamentais estarão reunidos para discutir, também, o plano estratégico da Previdência Social e as competências das instituições responsáveis pela saúde do trabalhador no Ceará.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Esse indica que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.