Documentação para solicitação de Alvará Sanitário

10 de setembro de 2010 - 20:05

::. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (águas envasadas, gelo, etc.)

1. Requerimento do responsável técnico pela entidade;

2. Comprovante de pagamento de preço público (original) devidamente autenticado e/ou carimbado, pago através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (código: 6050 – Taxa de Saúde) disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na SEFAZ.
Obs: Órgão Públicos e Filantrópicos têm Insenção de taxa.

3. Contrato social ou Declaração de Firma Individual e suas alterações, se houver (neste documento deverão estar claramente explicitados nos objetivos as atividades que forem requeridas);

4. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

5. Relação sucinta da natureza e espécies dos produtos com que a empresa irá trabalhar;

6. Projeto arquitetônico ou cópia da planta baixa com descrição dos prédios e outros dados que caracterizem as edificações onde funcionará a empresa;

7. Relatório da organização da empresa (organograma);

8. Manual de Boas Práticas de Fabricação, conforme portaria 1.428/93-MS;

9. Procedimentos Operacionais Padronizados – POP’s, conforme a resolução 275/02-ANVISA/MS;

10. Licença de operação da Secretaria de Meio Ambiente – SEMACE;

11. Licença de operação dos BOMBEIROS;

12. Cópia do contrato de trabalho do responsável técnico da empresa;

13. Croqui de localização da empresa;

* Empresa de águas minerais, apresentar cópias autenticadas da publicação da portaria de lavra e laudo do LAMIN (portaria 222/97-Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM).

* Empresa de águas adicionadas de sais, apresentar certificação de outorga da Companhia de Gerenciamento de Recursos Hídricos – COGERH (resolução 309/99-ANVISA/MS.

* As empresas registradas como “microempresas”, isentas de taxa, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial – JUCEC.

 Valor
 Área
 R$ 102,58  Até 100m²
 R$ 153,88  Até 250m²
 R$ 307,75  Até 500m²
 R$ 359,05  superior a 500m²

 

::. DISTRIBUIDORAS E IMPORTADORAS
Medicamentos / Alimentos / Cosméticos / Saneantes / Correlatos congêneres

1. Requerimento do responsável técnico pela entidade;

2. Comprovante de pagamento de preço público (original) devidamente autenticado e/ou

carimbado, pago através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (código: 6050 – Taxa de Saúde – “R$ 449,47”) disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na SEFAZ.
Obs: Órgão Públicos e Filantrópicos têm Insenção de taxa.

3. Contrato social ou Declaração de Firma Individual e suas alterações, se houver (neste documento deverão estar claramente explicitados nos objetivos as atividades que forem requeridas);

4. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

5. Relação sucinta da natureza e espécies dos produtos com que a empresa irá trabalhar;

6. Projeto arquitetônico ou cópia da planta baixa com descrição dos prédios e outros dados que caracterizem as edificações onde funcionará a empresa;

7. Relatório da organização da empresa (organograma);

8. Licença de operação da Secretaria de Meio Ambiente – SEMACE;

9. Cópia do contrato de trabalho do responsável técnico da empresa;

10. Croqui de localização da empresa;

* Toda a documentação deverá ser assinada pelo representante legal da empresa.

* A documentação relativa a parte técnica deverá ser assinada também pelo responsável técnico.

* As empresas registradas como “microempresas”, isentas de taxa, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial – JUCEC.

* Drogarias que não comercializem medicamentos sob regime especial de controle. (portaria 344/98) o valor da taxa é de R$ 112,37.

Taxas estaduais para Indústrias

 Valor
 Área
 R$ 102,58  Até 100m²
 R$ 153,88  Até 250m²
 R$ 307,75  Até 500m²
 R$ 359,05  superior a 500m²

 

::. UNIDADE DE BANCO DE OLHOS

1. Requerimento do responsável técnico pela entidade;

2. Cópia do título de Especialista;

3. Relação dos funcionários com respectivas funções;

4. Declaração da existência de sistema de energia emergencial;

5. Comprovação da Manutenção Preventiva e/ou Corretiva dos Equipamentos;

6. Declaração da existência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
 

::. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR 

1. Requerimento do responsável técnico pela entidade

2. Comprovante de pagamento de preço público, através de Documento de Arrecadação

3. eitos Estadual – DAE (código – Taxa de Saúde)
Obs: Órgão Públicos e Filantrópicos têm Insenção de taxa Relação das diversas Unidades e Serviços que integram o estabelecimento com a indicação dos respectivos responsáveis técnicos, acompanhado de CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE, fornecido pelo conselho regional da categoria, Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, e outros ou declaração indicando os responsáveis por esses serviços Anexados da cópia autenticada do diploma.

4. Relação dos funcionários da área de enfermagem devidamente inscritos no conselho Regional de Enfermagem – COREN

5. Comprovante de existência da comissão ou Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, conforme Portaria 2616/98 do Ministério da Saúde e Portaria de criação da comissão de atendimento e Prevenção de Maus Tratos em crianças e adolescentes.

6. Laudos de analises físico-química e microbiológica da água do estabelecimento colhida nos seguintes pontos: Reservatórios (cisterna e caixas) e Setores Nutrição, Centro Cirúrgico, Centro de Material. As análises devem ser relativas ao mês de entrada da solicitação do alvará.

7. Certificado de Desratificação/ou declaração do responsável técnico com dados relacionados ao processo (produto utilizado e quantidade/data do
procedimento/técnico que realiza) caso seja realizado pelo próprio estabelecimento.

8. Contrato de Terceirização de Serviços (Laboratório, Lavanderia, Nutrição e outros)

9. Declaração de quais áreas são atendidas pelo sistema Gerador de Energia Emergencial.

10. Contrato de terceirização de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos.

11. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

::. ESTABELECIMENTO HEMOTERÁPICO 

1. Requerimento do responsável técnico pela entidade

2. Comprovante de pagamento de preço público, através de Documento de Arrecadação Leitos Estadual – DAE (código 6050 – Taxa de Saúde) – Isento – Órgão Público.

3. Relação das diversas Unidades e Serviços que integram o estabelecimento com a indicação dos respectivos responsáveis técnicos e relação dos funcionários da área técnica e área administrativa

4. Laudos de analises físico-química e microbiológica da água do estabelecimento  colhida nos seguintes pontos: Reservatórios (cisterna e caixas) e Setores de Laboratórios, Cantinas dos Doadores e Centro de Material. As análises devem ser relativas ao mês de entrada da solicitação do alvará

5. Certificado de Desratização/ ou declaração do responsável técnico com dados relacionados ao processo (produto utilizado e quantidade/data do
procedimento/ técnico que realiza) caso seja realizado pelo próprio estabelecimento.

6. Contrato de Terceirização de Serviços.

7. Declaração de quais áreas são atendidas pelo sistema Gerador de Energia Emergencial.

8. Contrato com a empresa que recolhe os Resíduos Sólidos.

9. Relação dos funcionários com o respectivo esquema de vacinação (Hepatite).

10. Contrato com a Empresa ou declaração do responsável técnico pela estação de tratamento de esgoto, caso o sistema não seja ligado diretamente a rede Coletadora de Esgoto Público

11. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
 
 

::. ENTIDADES DE UTILIZAM RAIO X DIAGNÓSTICO/ MAMOGRAFIA/ ODONTOLÓGICO/ TOMOGRAFIA/ DENSITOMETRIA OSSÉA/ RX ODONTOLÓGICO PANORÂMICO 

1. Requerimento, conforme modelo próprio da Autoridade Sanitária, assinado pelo responsável legal de estabelecimento.

2. Comprovante de pagamento do preço público através do documento de arrecadação Estadual – DAE – Código – 6050 – www.sefaz-ce.gov.br.

3. Cadastro da Instituição – Serviço de Radiodiagnostico ou Odontológico conforme modelo, preenchido e assinado pelo responsável legal do estabelecimento.

4. Termo de responsabilidade primária, conforme modelo, preenchido e assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento

5. Termo de responsabilidade técnica, conforme modelo, preenchido e assinado pelo responsável técnico de serviço

6. Termo de proteção radiológica, conforme modelo, preenchido e assinado pelo responsável pela proteção radiológica do serviço (SPR)

7. Documento de atualização do memorial descritivo de proteção radiológica assinado pelo responsável legal e pelo SPR, deve conter no minimo

8. Descrição do estabelecimento e de suas instalações, incluindo:

a. Identificação do serviço e seu responsável legal

b. Relação dos procedimentos radiológicos implementados

c. Descrição detalhada dos equipamentos e componentes, incluindo modelo, número de série, número de registro no Ministério de Saúde, tipo de gerador, ano de abricação, data da instalação, mobilidade e situação operacional

d. Descrição dos sistemas de registro de imagem (cassetes, tipos de combinação tela-filme, vídeo, sistema digital, etc.)

e. Descrição da(s) câmara(s) escura(s), incluindo sistema de processamento

9. Programa de proteção radiológica, incluindo:

a. Relação nominal de toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades, com respectiva qualificação e carga horária.

b. Instruções a serem fornecidas por escrito à equipe, visando a execução das atividades em condição de segurança.

c. Programa de treinamento periódico e atualização de todas as equipes.

d. Sistema de sinalização, avisos e controle das áreas.

e. Programa de monitoração de área incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança.

f. Programa de monitoração individual e controle de saúde ocupacional.

g. Descrição das vestimentas de proteção individual, com respectivas quantidades por sala.

h. Descrição do sistema de assentamentos.

i. Programa de garantia de qualidade, incluindo programa de manutenção dos equipamentos de raios-x e processadoras.

j. Procedimentos para os casos de exposição acidentais de pacientes, membros da equipe ou do publico, incluindo sistema sistemática de notificação e registro.

10. Relatórios de aceitação da instalação.

a. Relatórios de teste de aceitação de equipamento de raios-x, emitido pelo fornecedor após suas instalações com o aceite do titular do estabelecimento.

b. Relatório de levantamento radiométrico, emitido por especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação equivalente), comprovado a conformidade com os níveis de restrição de dose estabelecidos neste regulamento

c. certificado de adequação da blindagem do cabeçote emitido pelo fabricante

 

::. UNIDADE DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

1. Requerimento do Responsável Técnico

2. Comprovante de pagamento de preço público, através de Documento de Arrecadação Leitos Estadual – DAE (código – Taxa de Saúde)
DAE – Documento Arrecadação Estadual – código: 6050 (taxa de saúde)
Obs: Órgão Públicos e Filantrópicos têm insenção de taxa.

3. Relação das diversas Unidades e Serviços que integram o estabelecimento com a indicação dos respectivos responsáveis técnicos, acompanhado de CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE, fornecido pelo conselho regional da categoria, Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, e outros ou declaração indicando os responsáveis por esse serviços anexados da cópia autenticada do diploma.

4. Relação dos funcionários da área de enfermagem devidamente inscritos no conselho Regional de Enfermagem – COREN.

5. Comprovante de existência da comissão ou Serviço de Controle de Infecção hospitalar, conforme Portaria 2616/98 do Ministério da Saúde e Portaria de criação a comissão de atendimento e Prevenção de Maus Tratos em crianças e adolescentes.

6. Laudos de analises físico-química e microbiológica da água do estabelecimento colhida nos seguintes pontos: Reservatórios (cisterna e caixas) e Setores Nutrição, Centro Cirúrgico, Centro de Material. As análises devem ser relativas ao mês de entrada da solicitação do alvará

7. Certificado de Desratificação/ou declaração do responsável técnico com dados relacionados ao processo (produto utilizado e quantidade/data do procedimento/ técnico que realiza) caso seja realizado pelo próprio estabelecimento.

8. Contrato de Terceirização de Serviços (Laboratório, Lavanderia, Nutrição e outros).
 
9. Declaração de quais áreas são atendidas pelo sistema Gerador de Energia Emergencial.

10. Contrato de terceirização de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos.

11. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
 

::. UNIDADE DE BANCO DE CORDÃO UMBILICAL

1. Requerimento do Responsável Técnico(médico) e comprovação da titulação

2. Relação dos Funcionários, com respectivas funções e documento comprobatório das formações

3. Comprovante de Pagamento: SEFAZ
DAE – Documento Arrecadação Estadual – código: 6050 (taxa de saúde)
Obs: Órgão Públicos e Filantrópicos têm insenção de taxa

4. Laudo de Análise de Água (microbiológico)

5. Contrato com a(s) Empresa(s) responsável(is) pela coleta e destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde

6. Contrato formalizado de vínculo com serviço de transplante de célula progenitora hematopoética ou serviço de hemoterapia

7. Relação dos Hospitais fornecedores com respectivos números de Alvarás Sanitários

8. Contrato Terceirização da Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos e de outros serviços terceirizados

9. Declaração das áreas e/ou serviços compartilhados com o Estabelecimento assistencial de Saúde

10. Declaração da existência de sistema de energia emergencial

11. Relação dos equipamentos existentes

12. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
Obs: O Estabelecimento deverá atender os requisitos estabelecidos na RDC Nº 153 de

14 de junho de 2004-ANVISA

::. HOME CARE

1. Requerimento, conforme modelo próprio da Autoridade Sanitária, assinado pelo responsável legal de estabelecimento

2. Comprovante de Pagamento: SEFAZ
DAE – Documento Arrecadação Estadual – código: 6050 (taxa de saúde)
Obs: Órgão Públicos e Filantrópicos têm insenção de taxa

3. Contrato Social da Empresa

4. Relação dos funcionários com respectiva função e cópia do diploma

5. Contrato de terceirização de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos

6. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
 

::. CENTRO DE ANTEÇÃO PSICO-SOCIAL – CAPS 

1. Requerimento do Responsável Técnico.

2. Relação dos funcionários com função e cópia do diploma.

3. Laudo de Análise de Água (Microbiológico).

4. Relação dos funcionários ocupacionalmente expostos com comprovação da imunização contra tétano e hepatite B.
 
 

::. UNIDADE DE QUIMIOTERAPIA 

1. Requerimento do responsável técnico médico

2. Comprovante de Pagamento: SEFAZ
DAE – Documento Arrecadação Estadual – código: 6050 (taxa de saúde)
Obs: Órgão Públicos e Filantrópicos têm insenção de taxa.

3. Relação dos serviços que integram o estabelecimento (como manipulação e administração dos quimioterápicos) com a indicação dos respectivos responsáveis técnicos e os demais funcionários.

4. Cópia do diploma dos responsáveis técnicos

5. Laudo de análise de água (microbiológico)

6. Contrato com a Empresa Pública Municipal responsável pela coleta de resíduos infectantes

7. Contrato de Terceirização da Manutenção Preventiva/ Corretiva dos Equipamentos e todos os outros serviços prestados pela entidade e não realizados no local (como manipulação e/ ou diluição de quimioterápicos).

8. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS