Investimentos em saúde crescem 377,6% em três anos

29 de dezembro de 2009 - 14:15

A Secretaria da Saúde realizou mais e melhores investimentos em 2009. Os valores empenhados até o dia 22 de dezembro somavam, no ano, R$ 131.550.986,00, um crescimento de 377,6% em relação aos investimentos realizados em 2006, no último ano do governo anterior, quando foram aplicados R$ 27.542.134,00. Entre os itens de investimentos, o destaque foi o fortalecimento da atenção à saúde nos níveis secundário e terciário, que cresceu 478,2% em valores investidos entre 2006 e 2009, passando de R$ 23.577.296,00 para R$ 112.748.632,00.
O orçamento executado pela Secretaria da Saúde em 2009 foi de R$ 1.216.580.409,00, até o dia 22 de dezembro. Para 2010, a proposta orçamentária é 139,8% maior, totalizando R$ 2.917.764.537,00. Os investimentos previstos na proposta orçamentária somam R$ 546.543.084,00 alocados no Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPP da Saúde).
Ao esmo tempo em que os investimentos crescem, a Secretaria da Saúde do Estado registra economia acumulada de 180 milhões de reais na aquisição de medicamentos, gases hospitalares e material médico-hospitalar, de 2007 a maio deste ano, em comparação com as aquisições realizadas entre 2004 e 2006. Nos dois períodos analisados, as compras foram realizadas pelo Sistema de Registro de Preços do Governo do Estado, que atribui à Secretaria da Saúde a responsabilidade pela gestão da categoria de Medicamentos e Gases Medicinais e Material Médico-hospitalar. A atual gestão realizou economia de 379,39% a mais que a anterior, que registrou economia de 37,5 milhões de reais pelo Sistema de Registro de Preços.
O Programa de Inovação de Suprimentos (PIS), criado em 2003, do Governo do Estado, implantou o novo modelo de compras na administração pública estadual. O Sistema de Registro de Preços é “o conjunto de procedimentos para seleção da proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, produtos e serviços”, conforme definição do artigo 11 do Decreto Estadual nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006.
O Decreto prevê a adoção do Sistema de Registro de Preços para as aquisições de bens, de produtos e de serviços que, pelas suas características, ensejem necessidades de contratações freqüentes; quando for mais conveniente a aquisição de bens ou de produtos com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; quando for mais conveniente a aquisição de bens ou de produtos ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a Programa de Governo; quando pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

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