Gestão do Trabalho

6 de novembro de 2008 - 13:39

COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE

Art. 41. À Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (CGTES), compete:

I. formular políticas de desenvolvimento profissional e educacional dos trabalhadores da saúde, conforme as necessidades do SUS;

II. formular política de planejamento e gestão do trabalho, democrática, participativa, focada nas necessidades do SUS;

III. buscar cooperação técnica e financeira, junto a organismos nacionais e internacionais, com vistas na melhoria da qualidade da gestão do trabalho e na educação em saúde;

IV. formular diretrizes para uma política de cooperação técnica com Universidades e órgãos de ensino à distância para fortalecer o aprimoramento dos profissionais do SUS;

V. regular, desenvolver e consolidar as relações do trabalho e do trabalhador, implantando e mantendo atualizado Plano de Cargos, Carreiras e Salários, conforme Diretrizes Nacionais para elaboração do PCCS-SUS;

VI. promover e desenvolver ações que garantam a adoção de políticas públicas, na reposição da força de trabalho com vínculos aos direitos previdenciários e sociais dos trabalhadores do SUS;

VII. estimular processos de negociação entre gestores e trabalhadores através da instalação de Mesas de Negociação, fortalecendo e apoiando a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, e instalação de Mesas de Negociação nos municípios;

VIII. adotar no âmbito da SESA, política de gestão de pessoas, com vistas a desprecarizar o trabalhador da saúde, substituindo a terceirização por concurso público;

IX. desenvolver a formação de pessoas na área de gestão do trabalho e da educação em saúde, para atuar e fortalecer o desenvolvimento na rede de unidades do SUS, criando e fortalecendo estruturas de Gestão de Pessoas;

X. estruturar a área de Gestão do Trabalho no SUS estadual, com os seguintes eixos: base jurídico-legal; atribuições específicas; estrutura e dimensionamento organizacional e estrutura física e equipamento;

XI. promover uma política de avaliação de desempenho dos trabalhadores de saúde no âmbito estadual, tomando por eixo o processo de trabalho em saúde, considerando: condições de trabalho oferecidas, análise institucional, desempenho da equipe, desenvolvimento e ascensão na carreira, redefinindo novos instrumentos e possibilidades de desenvolvimento de forma compartilhada entre gestores e entidades representativas dos trabalhadores da saúde;

XII. estruturar um Sistema Gerencial de Informações para subsidiar a tomada de decisão na área da gestão do trabalho;

XIII. coordenar e acompanhar as condições em que ocorrem os processos de trabalho e a situação de saúde do Trabalhador  da Saúde em articulação com o Centro de Referência Estadual de Saúde do Trabalhador (Cerest);

XIV. disponibilizar o acesso aos registros funcionais, através de sistema de informação do  trabalhador da saúde;

XV. buscar recursos financeiros, que garanta a implantação da política de valorização, humanização e desenvolvimento da carreira do SUS.

POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

PORTARIA Nº. 955/2008

INSTITUI AS DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ no uso da atribuição legal que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual, Art. 82, inciso XIV da Lei No 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e Art. 17 da Lei Orgânica da Saúde No 8.080, de 19 de setembro de 1990,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS no 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução No 30/2007 – CESAU, de 12 de maio de 2008, que aprova as diretrizes da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, de conformidade com as diretrizes nacionais e o regulamento do Pacto pela Saúde,

RESOLVE:

Art. 1o Instituir as diretrizes da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS/CE, para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor, com base nos princípios da educação permanente em saúde.

Parágrafo único – A implementação das estratégias será operacionalizada conforme dispõe a Resolução Nº 30/2007 – CESAU, de 12 de maio de 2008.
Art. 2o Esta portaria entre vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2008.

 

João Ananias Vasconcelos Neto
SECRETÁRIO DA SAÚDE