CEREST

3 de novembro de 2008 - 13:00

 

Centro de Saúde do Trabalhador Manuel Jacaré

 

O Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cerest/CE) Manuel Jacaré é um estabelecimento de atenção especializada em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que dispõe de serviço de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat), habilitado em 09 de maio de 2003, conforme Portaria do Ministério da Saúde – GM/MS SAS nº 109/2003, e inaugurado, em 05 de agosto de 2005.

Na estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa/CE), o Cerest/CE, anteriormente vinculado a Superintendência da Rede de Unidades (SRU) passou no ano de 2016 a inserir-se diretamente a Coordenadoria de Políticas Públicas (Copas), através do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador (Nuast).

Atualmente, conforme organograma da Sesa 2019, compõe a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional. Mantém articulação com Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação, com a Célula de Vigilância e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cevit), da Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e com a Coordenadoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde (CGTES), as 5 Superintendências Regionais de Saúde e demais setores estratégicos da Secretaria da Saúde do Estado.

O Cerest/CE integra a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), do Ministério da Saúde e executa ações em conformidade com suas competências legais estabelecidas de acordo com a Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Renast, e a Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), inseridas na Portaria Consolidada nº 3 GM/MS de 27 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do SUS.

Em consonância com as Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, o Cerest/CE desempenha as funções de Suporte técnico, de Educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e atenção à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência; Apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na alta complexidade que compõe os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; Atua como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando polo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica.

Alinha-se com o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), através de programas e ações intersetoriais. Conforme o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências, o Cerest/CE atua como serviço especial de acesso aberto, ou seja, serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial no SUS.

Como uma das principais estratégias para a Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, realiza apoio técnico e matricial às 80 Unidades Sentinelas pactuadas na CIB/CE, Resolução nº. 149/2010, composta por unidades Ambulatoriais e Hospitalares, que integram a Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador, responsáveis pelo acolhimento, diagnóstico, investigação de nexo, tratamento e notificação dos casos de doenças/agravo e ou acidentes relacionados ao trabalho.

Com relação especificamente aos acidentes e agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória, conforme dispõe as Portarias Consolidadas nº 4 e 5 GM/MS, de 27 de setembro de 2017 que revoga as Portarias nº 204 e 205, de 17 de fevereiro de 2016, que Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e a lista nacional de doenças e agravos a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas; são priorizados dois grandes sistemas: o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), este último, amplamente utilizado pelo Cerest/CE e demais Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Rede de Atenção à Saúde.

Regido ainda, pelo disposto na Portaria nº 08/2014, de 06 de janeiro de 2014, que altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, a unidade, alimenta mensalmente os dados do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) com relação aos procedimentos realizados pela unidade:

– Vigilância da situação de saúde dos trabalhadores;
– Atividade educativa em saúde do trabalhador;
– Atividade educativa para a população;
– Recebimento de denúncias/reclamações;
– Inspeção sanitária em saúde do trabalhador;
– Emissão de parecer sobre nexo causal;
– Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico);
– Consulta médica em saúde do trabalhador;
– Acompanhamento de paciente portador de agravos relacionados ao trabalho;
– Acompanhamento de paciente portador de sequelas relacionadas ao trabalho

O Cerest, segue também, as Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde do Trabalhador nos diversos níveis de atenção do SUS, conforme o previsto na Portaria GM/MS nº 3.120, de 1º de julho de 1998, que aprova a Instrução Normativa da Vigilância em saúde do Trabalhador no âmbito do SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador e a Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

É disciplinado também, pelo disposto na Portaria nº 841, de 2 de maio de 2012, que Pública a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; e a Portaria nº 1.708,de 16 de agosto de 2013, que Regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Cerest/CE, enquanto polo irradiador da Política de Saúde do Trabalhador (a), também tem sua interface, com outras normativas na área, tais como: as Diretrizes da Política Nacional de Promoção à Saúde do Trabalhador do SUS (Protocolo nº 008/2011), a Portaria nº 2.866, de 2 de dezembro de 2011, que institui a Política Nacional de Saúde Integral das populações do Campo, da Floresta e das Águas (PNSIPCFA).

A unidade possui instância de controle social, denominado Conselho Gestor criado através da Resolução n° 18/2003 de 29 de setembro de 2003, do Conselho Estadual de Saúde (Cesau), integra ainda, a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/Cesau), conforme a Lei 8.142/90, Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009, e Portaria do GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).

A estrutura organizacional do Cerest/CE é composta por uma Unidade Técnica, um Centro Administrativo-Financeiro e uma Secretaria Executiva do Conselho Gestor, conforme o disposto no Decreto nº 31.531, de 14 de julho de 2014.

Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) foi idealizada pelo Ministério da Saúde (MS), Portaria Nº 1.679/02, com o objetivo de implementar as ações de Saúde do Trabalhador, buscando dar uma maior visibilidade à área, na estrutura do SUS, tendo como um dos princípios a articulação dos Cerest e Programas de Saúde do Trabalhador (PST), conferindo organicidade às ações, fazendo com que também, através das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat), possa ter maior visibilidade dos agravos que afetam os trabalhadores e, consequentemente, colaborar para que haja melhoria nos ambientes e processos de trabalho do país.

A Rede tem o objetivo de tornar evidente os agravos e doenças relacionados ao trabalho, na perspectiva de redução dos mesmos, através da vigilância dos processos produtivos, promoção da saúde e prevenção dos agravos, por meio da criação dos Cerest integrados ao sistema hierarquizado de atenção à saúde. Ao todo, o Estado possui um total de 9 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, sendo um Cerest Estadual e 8  Cerests Regionais, com a seguinte área de abrangência:

– Cerest Estadual Manuel Jacaré: abrange todas as Regiões de Saúde  cearenses (184 municípios).
– Cerest Regional Fortaleza: abrange as Regiões de Saúde de Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Baturité e Itapipoca (34 municípios).
– Cerest Regional Sobral: abrange as Regiões de Saúde de Sobral, Acaraú, Camocim e Crateús (47 municípios).
– Cerest Regional de Juazeiro do Norte: abrange as Regiões de Saúde de Juazeiro do Norte, Crato, Icó, Iguatu e Brejo Santo (45 municípios).
– Cerest Regional de Tianguá: abrange a Região de Saúde de Tianguá (8 municípios).
– Cerest Regional de Aracati: abrange a Região de Saúde de Aracati (4 municípios).
– Cerest Regional de Quixeramobim: abrange as Regiões de Saúde de Quixadá, Canindé e Tauá (20 municípios).
– Cerest Rural Zé Maria do Tomé – Limoeiro do Norte: abrange as Regiões de Russas e Limoeiro (16 municípios).
– Cerest Regional Horizonte: abrange as Regiões de Saúde de Fortaleza (Eusébio, Beberibe e Aquiraz) e Cascavel (10 municípios).

A atuação do Cerest como retaguarda técnica deve compreender que a vigilância em saúde é norteadora do modelo de atenção à saúde, cujas intervenções devem ser voltadas à redução do risco de doença e de outros agravos e garantia da promoção, da proteção e da recuperação da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

Nesse sentido, as atividades dos Cerests devem estar articuladas com os demais serviços da rede SUS, instâncias governamentais, sindicatos, movimentos e organizações sociais, que possuem interfaces com a área da Saúde do Trabalhador e da trabalhadora. Eles devem oferecer um suporte, traduzido na função de retaguarda técnica, acompanhamento e práticas conjuntas de intervenção especializada, incluindo ações de vigilância e a formação de recursos humanos. Segundo tal entendimento, os Cerests se constituem em suporte técnico e científico dos princípios e fundamentos teóricos da Saúde do Trabalhador.

Serviço

Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
CNES: 3919838
Endereço: Rua Oto Alencar, 193 – Jacarecanga, Fortaleza, Ceará – CEP: 60.010-270
Telefone: 085 – 3101.5343 ou 3101.5341
E-mail: cerest@cerest.ce.gov.br