Perguntas Frequentes

 

1) COM A TRANSMUDAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA FUNSAÚDE PARA A SESA, COMO SERÁ A CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO DOS APROVADOS?

 

O processo de convocação/nomeação seguirá o disposto nas seguintes normativas:

 

Lei n° 18.338 de 04 de abril de 2023 que trata, dentre outros, sobre a transmudação das competências e atribuições da Funsaúde para a Sesa (DOE de 04/04/2023); portaria n° 150/2023 que dispõe sobre a transmudação de regime jurídico e o enquadramento dos ex-empregados públicos da Fundação Regional da Saúde – Funsaúde (DOE de 11/04/2023); decreto n° 35.409 de 02 de maio de 2023, que apresenta o Cronograma de nomeações previstas até 2026 (DOE de 02/05/2023).

 

Especificamente sobre o quantitativo de convocados/nomeados, de acordo com o Art. 5.° da Lei n°18.338 de 04 de abril de 2023 : “Todos os candidatos aprovados dentro das vagas disponibilizadas no concurso público realizado pela Funsaúde, conforme os editais n° 1, 2 e 3, de 2021, serão convocados e nomeados para integrar o quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, sob o regime jurídico funcional da Lei n.° 9.826, de 14 de maio de 1974.”

 

 

2) ONDE POSSO ACOMPANHAR AS CONVOCAÇÕES?

 

A convocação e a nomeação mais recente, de setembro de 2023, está disponibilizada no site da Secretaria da Saúde: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/

 

Todas as convocações anteriores podem ser conferidas no Diário Oficial do Estado (DOE) e ainda no site da Funsaúde (https://www.funsaude.ce.gov.br/).

 

Relativamente ao seu resultado individual no concurso, este deve ser verificado no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21), Página de Acompanhamento (no link do edital o qual o candidato participou).

 

 

3) O QUE ACONTECE COM O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NA ETAPA DE CONVOCAÇÃO?

 

Todos os candidatos convocados serão nomeados. Todavia, a não apresentação dos documentos exigidos no prazo de 30 (trinta) dias após a nomeação, caso não haja pedido de adiamento de posse, tornará sem efeito o Ato de Nomeação, acarretando na eliminação do candidato.

 

 

4) POSSO PEDIR RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONVOCAÇÃO (FINAL DE FILA)?

 

Os Editais do concurso não preveem a opção de reclassificação de convocação (final de fila). A ausência do candidato e/ou documentação nas datas e horários estabelecidos, implicará na sua exclusão do processo.

 

Conforme item 18.10 do Edital de Abertura:

 

“Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado”.

 

 

5) ONDE FAÇO OS EXAMES MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA?

 

Os exames médicos solicitados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) e podem ser realizados em localidades de sua escolha. O resultado dos exames deverá ser levado apenas para apresentação na perícia médica, conforme agendamento individual divulgado no site da Sesa (https://www.saude.ce.gov.br/concursados/).

 

 

6) QUAL A VALIDADE DOS EXAMES MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA?

 

O exame para a perícia médica tem validade de 6 (seis) meses, salvo se este contiver expressamente a sua data de validade.

 

 

7) COM A TRANSMUDAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA FUNSAÚDE PARA A SESA, QUAL SERÁ A REMUNERAÇÃO DOS NOVOS SERVIDORES?

 

De acordo com a Lei nº 18.338, de 4 de abril de 2023, que incorpora as competências e atribuições da Fundação Regional da Saúde (Funsaúde) à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), a remuneração dos candidatos aprovados dentro das vagas disponibilizadas no concurso da Funsaúde reger-se-á segundo o enquadramento de pessoal da Sesa, em cargos e em plano de cargos ou legislação remuneratória que guardem pertinência com as competências dos empregos exercidos na Funsaúde, o que ocorrerá da seguinte forma:

 

I – na Lei nº 11.965, de 17 de junho de 1992, c/c a Lei nº 14.238, de 10 de novembro de 2008 e legislações posteriores para os empregados médicos;
II – na Lei Complementar nº 270, de 10 de dezembro de 2021, e legislações posteriores para os empregados que trabalham em áreas de atividade-meio;
III – na Lei nº 11.965, de 17 de junho de 1992, e legislações posteriores para os profissionais da área da saúde, excetuados os médicos.

 

 

8) POSSO TER O REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE DE OUTRO ESTADO?

 

Deverá ser enviada a comprovação de registro no Conselho da categoria profissional do Estado do Ceará. Caso não possua, o(a) candidato(a) deve solicitar sua inscrição/transferência para o citado Conselho e enviá-la como comprovação, inicialmente. Ressalta-se que, após efetivo exercício, o novo servidor terá 30 (trinta) dias para apresentar a situação como associado(a) concluída.

 

 

9) COMO SE DÁ A CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA AS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E COTISTAS?

 

O processo de convocação observa o disposto nos normativos que regem a reserva de vagas para candidatos negros e para pessoas com deficiência em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos públicos no âmbito dos Órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a saber:

 

Lei 17.432, de 25 de março de 2021;
Lei 17.455, de 27 de abril de 2021;
Decreto 34.534, de 3 de fevereiro de 2022;
Decreto 34.726, de 12 de maio de 2022;
Decreto 34.773, de 26 de maio de 2022 e
Decreto 34.821, de 27 de junho de 2022.

 

Em tais normativos, destaca-se que os candidatos cotistas que forem aprovados nas fases do concurso dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência serão classificados e convocados nestas vagas, ressalvada a hipótese em que for mais vantajosa a nomeação; e que a classificação de candidatos negros nas vagas oferecidas para ampla concorrência não diminui o número de vagas destinadas à ação afirmativa da política de reserva de vagas.

 

Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista de classificação (ampla, negros, PCD), e for aprovado dentro das vagas destinadas à ampla concorrência, sua nomeação não será computada nas vagas reservadas.

 

 

10) COMO PEDIR ADIAMENTO DE POSSE?

 

Conforme estabelece a Instrução Normativa n°01/2022/Seplag, o(a) candidato(a) poderá solicitar requerimento para adiamento da posse pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término do primeiro prazo (30 dias após a nomeação).

 

Para tanto, o(a) candidato(a) poderá solicitar o adiamento da posse presencialmente, no dia agendado para sua posse, ou por meio eletrônico, através do envio de requerimento, disponível no endereço https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2023/08/Requerimento-para-prorrogacao-de-posse.pdf, devidamente assinado eletronicamente (GOV.BR) ou com reconhecimento de firma em cartório, para o e-mail concursados.sesa@saude.ce.gov.br.

 

Informações sobre a assinatura eletrônica podem ser obtidas no canal do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica

 

 

11) COMO SABER O STATUS DA MINHA DOCUMENTAÇÃO?

 

Toda a comunicação com o candidato, relativa à entrega e análise de sua documentação, será feita através do e-mail próprio para este fim, pelo qual será informada a situação de cada documento, a saber: “recebido – aguardando análise”, “deferido” ou “indeferido”.

 

Se indeferido, a comissão de análise irá justificar o indeferimento e orientar quanto à documentação correta. Assim, o Formulário para envio de documentação, ficará disponível para o envio de um novo documento, com a correção/substituição. O(a) convocado(a) precisa acompanhar no seu e-mail o status de análise dos documentos.

 

 

12) QUAL ACUMULAÇÃO DE CARGO E COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DEVO COMPROVAR?

 

Qualquer vínculo (efetivo, comissionado, temporário ou celetista) de cargo ou emprego público (Federal, Estadual ou Municipal) deve ser informado na Declaração de Acumulação de cargos e empregos públicos e na Declaração de compatibilidade de horários, para que seja analisada a legalidade do acúmulo de cargos.

 

Não havendo possibilidade de acumulação de cargos (conforme estabelece o inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal) e/ou compatibilidade de horários, a comissão de análise documental irá orientar quanto à documentação correta para investidura no cargo.

 

 

13) NÃO TENHO NÚMERO DE PIS/PASEP. POSSO ENVIAR A FICHA DE CADASTRO DE DADOS PESSOAIS SEM ESSE DADO?

 

Os (as) candidatos (as) que não possuem PIS/PASEP deverão procurar as repartições competentes para abertura do referido documento. Lembramos que o mesmo é obrigatório para posse e também para geração de proventos e inserção na folha de pagamento.

 

Qualquer dúvida a respeito do referido cadastro, orientamos que o(a) candidato(a) entre em contato com o número 158 – Central Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho e do Emprego, para verificar se possui algum cadastro de NIT, PIS, CNIS, os quais possuem a mesma funcionalidade do PIS/PASEP, diferenciando apenas o Órgão que o emite.

 

Recomendamos, por fim, que o (a) candidato (a) consulte a qualificação do eSocial, usando necessariamente o número do PIS/PASEP no site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, a fim de evitar problemas futuros como atraso na geração de seus proventos e, consequentemente, no recebimento de seus vencimentos. Caso haja alguma irregularidade na qualificação do eSocial, o (a) candidato (a) precisa regularizar para não sofrer atrasos no seu pagamento.