Consórcios Públicos

 

Criados com base na Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, os Consórcios Públicos de Saúde se tornaram peça essencial na gestão compartilhada entre Estado e municípios. O modelo permite unir esforços e recursos para oferecer serviços especializados de saúde de forma integrada, com autonomia administrativa e financeira.

 

No Ceará, os consórcios nasceram da necessidade de modernizar e tornar mais eficiente a gestão da saúde pública. A proposta visa otimizar recursos, melhorar a regulação e reorganizar a rede de atenção à saúde em todas as regiões do Estado.

 

Os objetivos são definidos pelos entes consorciados conforme as demandas locais, sempre em conformidade com a legislação e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso cearense, os consórcios têm como foco a prestação de serviços de média e alta complexidade, além de urgência, emergência e atendimentos ambulatoriais especializados, por meio das Policlínicas Regionais e dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs).

 

A proposta central é expandir a oferta de serviços especializados, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos e o cumprimento das normas da Administração Pública, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das exigências dos órgãos de controle.

 

 

O modelo vem se consolidando ao longo dos anos. O Estado investiu na construção de 44 unidades, sendo 22 Policlínicas e 22 CEOs, distribuídas por todas as regiões. Inicialmente, a rede foi estruturada em 22 microrregiões e três macrorregiões — Fortaleza, Sobral e Cariri. Com o crescimento do sistema, novas macrorregiões foram criadas: Sertão Central, em 2011, e Litoral Leste/Jaguaribe, em 2014. A Lei Estadual nº 17.006/2019 consolidou esse arranjo, reconhecendo oficialmente as 22 Regiões de Saúde, organizadas dentro das cinco macrorregiões.

 

O funcionamento dos consórcios é guiado por um Protocolo de Intenções, que define as responsabilidades de cada ente federado. Ao Governo do Estado cabe no mínimo 40% do custeio das unidades, além de garantir suporte técnico, captar recursos federais junto ao Ministério da Saúde, repassar verbas do Tesouro Estadual e incluir os consórcios no Orçamento Estadual e no Plano Estadual de Saúde.

 

Os municípios consorciados participam ativamente do custeio e da gestão, com repasses regulares, inclusão das unidades em seus orçamentos e planos municipais de saúde, além de regularem os pacientes e atuarem de forma direta no acompanhamento das atividades.

 

As decisões estratégicas são tomadas nas Assembleias Consorciais, reforçando o caráter interfederativo e colaborativo do modelo.

 

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) atua por meio das Superintendências Regionais de Saúde, presentes nas cinco macrorregiões — Fortaleza, Norte, Cariri, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe. Essas superintendências representam a Sesa nas assembleias, acompanham a execução das ações e apoiam a implementação das políticas públicas de saúde.

 

Para fortalecer a articulação entre Estado, municípios e consórcios, foi criada em 2023 a Coordenação de Gestão dos Consórcios Públicos de Saúde, responsável por garantir a integração entre todos os níveis de gestão e promover a continuidade do modelo em todo o território cearense.

 

Ranking da Transparência dos Consórcios Públicos do Ceará

 

A avaliação dos Consórcios Públicos foi realizada seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 01/2020 SESA/CGE e pelas orientações da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE).

 

A iniciativa reflete o esforço conjunto entre a Sesa e a CGE, com o objetivo de fortalecer a cultura de transparência e controle social no âmbito dos consórcios públicos de saúde.

 

O ranking é divulgado semestralmente, apresentando as pontuações atribuídas com base nos requisitos definidos pela portaria.

 

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