Competências da Coordenadoria de Políticas da Assistência Farmacêutica (Copaf)
1) Articular, planejar e coordenar a formulação da Política Estadual de Assistência Farmacêutica (Peaf), de acordo com a legislação vigente e os princípios e as diretrizes do SUS;
2) Apoiar a implementação e avaliação da política de assistência farmacêutica no âmbito das Regiões de Saúde;
3) Planejar, analisar e propor a Relação Estadual de Medicamentos (Resme), com base na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), em conformidade com o perfil epidemiológico e as necessidades específicas do Estado;
4) Estruturar, articular e fomentar o Comitê Estadual de Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica;
5) Participar da elaboração das Linhas de Cuidado, dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e outros instrumentos pertinentes, em parceria com os demais atores envolvidos;
6) Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para boas práticas de prescrição, dispensação e seguimento farmacoterapêutico;
7) Estabelecer as normas e procedimentos para gestão das farmácias clínicas nos serviços de saúde e avaliar seus resultados;
8) Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o Centro Estadual de Informação de Medicamentos (Ceimed) e avaliar seus resultados;
9) Propor e fomentar o desenvolvimento de pesquisas e ações de farmacoepidemiologia, farmacovigilância e farmacoeconomia em parceria com instituições de ensino e pesquisa,públicas e privadas;
10) Promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
11) Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão;
12) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Secretária Executiva a que está vinculada;
13) Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e metas no âmbito da assistência farmacêutica;
14) Orientar e apoiar a implantação do serviço de farmácias clínicas nas unidades de saúde.
Competências da Célula de Assistência Farmacêutica (Ceasf)
15) Subsidiar e orientar as boas práticas de prescrição, dispensação e seguimento farmacoterapêutico;
16) Elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento das Políticas Nacional e Estadual de Assistência Farmacêutica;
17) Realizar análise técnica dos processos de medicamentos judicializados com políticas públicas vigentes;
18) Coordenar o Centro Estadual de Informação de Medicamentos (Ceimed);
19) Formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;
20) Propor estratégias de ações em farmacovigilância, farmacoepidemiologia e farmacoeconomia em parceria com a Vigilância em Saúde e Economia da Saúde;
21) Promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
22) Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão;
23) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Coordenadoria a que está vinculada;
Competências da Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos (Cecob)
24) Executar processo de compra de recursos biomédicos, visando garantir compras públicas com sustentabilidade, integridade, ética e eficiência;
25) Analisar mercado e tendências em relação às compras de recursos biomédicos de forma a qualificar o processo em concordância com as normas legais e os princípios de integridade;
26) Realizar análise técnica e equivalência de preço subsidiando os processos de realinhamento de preço, em consonância com a instrução normativa vigente e troca de marca;
27) Executar aquisições diretas a partir da autorização formal da alta gestão;
28) Monitorar repasses ministeriais, tesouro do estado e municipais;
29) Realizar os pedidos de aquisição de compras dos itens com a logística centralizada;
30) Promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
31) Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão;
32) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Competências da Gestão e Logística de Recursos Biomédicos (Celob)
34) Gerir a cadeia logística do nível central, nas etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos de recursos biomédicos;
35) Gerir o estoque de recursos biomédicos, garantindo acondicionamento adequado, bem como gerenciar a logística reversa dos itens de responsabilidade deste setor;
36) Gerir a dispensação de recursos biomédicos oriundos dos processos judiciais, das categorias elencadas;
37) Prestar contas aos órgãos de controle e alta gestão acerca das etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos de recursos biomédicos;
38) Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde do estado seja do Sistema Único de Saúde ou das demais redes assistenciais, no que se refere à distribuição e dispensação de medicamentos e correlatos;
39) Prestar apoio técnico à alta gestão e demais áreas, pertinente as etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos de recursos biomédicos;
40) Promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
41) Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores práticas de gestão;
42) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.