Competências da Coordenadoria de Políticas da Assistência Farmacêutica (Copaf)

 

1) Articular, planejar e coordenar a formulação da Política Estadual de Assistência Farmacêutica (Peaf), de acordo com a legislação vigente e os princípios e as diretrizes do SUS;

2) Apoiar a implementação e avaliação da política de assistência farmacêutica no âmbito das Regiões de Saúde;

3) Planejar, analisar e propor a Relação Estadual de Medicamentos (Resme), com base na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), em conformidade com o perfil epidemiológico e as necessidades específicas do Estado;

4) Estruturar, articular e fomentar o Comitê Estadual de Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica;

5) Participar da elaboração das Linhas de Cuidado, dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e outros instrumentos pertinentes, em parceria com os demais atores envolvidos;

6) Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para boas práticas de prescrição, dispensação e seguimento farmacoterapêutico;

7) Estabelecer as normas e procedimentos para gestão das farmácias clínicas nos serviços de saúde e avaliar seus resultados;

8) Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o Centro Estadual de Informação de Medicamentos (Ceimed) e avaliar seus resultados;

9) Propor e fomentar o desenvolvimento de pesquisas e ações de farmacoepidemiologia, farmacovigilância e farmacoeconomia em parceria com instituições de ensino e pesquisa,públicas e privadas;

10) Promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;

11) Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão;

12) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Secretária Executiva a que está vinculada;

13) Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e metas no âmbito da assistência farmacêutica;

14) Orientar e apoiar a implantação do serviço de farmácias clínicas nas unidades de saúde.

 

Competências da Célula de Assistência Farmacêutica (Ceasf)

 

15) Subsidiar e orientar as boas práticas de prescrição, dispensação e seguimento farmacoterapêutico;

16) Elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento das Políticas Nacional e Estadual de Assistência Farmacêutica;

17) Realizar análise técnica dos processos de medicamentos judicializados com políticas públicas vigentes;

18) Coordenar o Centro Estadual de Informação de Medicamentos (Ceimed);

19) Formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;

20) Propor estratégias de ações em farmacovigilância, farmacoepidemiologia e farmacoeconomia em parceria com a Vigilância em Saúde e Economia da Saúde;

21) Promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;

22) Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão;

23) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Coordenadoria a que está vinculada;

 

Competências da Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos (Cecob)

 

24) Executar processo de compra de recursos biomédicos, visando garantir compras públicas com sustentabilidade, integridade, ética e eficiência;

25) Analisar mercado e tendências em relação às compras de recursos biomédicos de forma a qualificar o processo em concordância com as normas legais e os princípios de integridade;

26) Realizar análise técnica e equivalência de preço subsidiando os processos de realinhamento de preço, em consonância com a instrução normativa vigente e troca de marca;

27) Executar aquisições diretas a partir da autorização formal da alta gestão;

28) Monitorar repasses ministeriais, tesouro do estado e municipais;

29) Realizar os pedidos de aquisição de compras dos itens com a logística centralizada;

30) Promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;

31) Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas de gestão;

32) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

 

Competências da Gestão e Logística de Recursos Biomédicos (Celob)

 

34) Gerir a cadeia logística do nível central, nas etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos de recursos biomédicos;

35) Gerir o estoque de recursos biomédicos, garantindo acondicionamento adequado, bem como gerenciar a logística reversa dos itens de responsabilidade deste setor;

36) Gerir a dispensação de recursos biomédicos oriundos dos processos judiciais, das categorias elencadas;

37) Prestar contas aos órgãos de controle e alta gestão acerca das etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos de recursos biomédicos;

38) Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde do estado seja do Sistema Único de Saúde ou das demais redes assistenciais, no que se refere à distribuição e dispensação de medicamentos e correlatos;

39) Prestar apoio técnico à alta gestão e demais áreas, pertinente as etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos de recursos biomédicos;

40) Promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;

41) Realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores práticas de gestão;

42) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.