O QUE VOCÊ
PRECISA?
Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links abaixo (transparência passiva).
- Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação – nº 15.175
- Conheça a íntegra da Lei Federal
- Acesse o Ceará Transparente
- Contate a Ouvidoria
- Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI – Portaria Nº 268/2020
LGPD na Sesa

A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) reconhece a importância da proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos, especialmente no contexto do atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a Sesa adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais para garantir a privacidade, a segurança e a transparência no tratamento das informações pessoais sob sua responsabilidade.
A aplicação da LGPD na Sesa está alinhada ao compromisso institucional com a ética, o respeito aos direitos do titular dos dados e a melhoria contínua da gestão da informação. Todas as unidades da secretaria seguem diretrizes para o tratamento adequado dos dados, especialmente aqueles considerados sensíveis, como informações de saúde. O objetivo é assegurar que o uso desses dados seja sempre feito com base legal, finalidade legítima e proteção integral dos direitos dos cidadãos.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Titular: Everton Paulo Homem de Lavor
Suplente: Manoela Fleck de Paula Pessoa
E-mail institucional: gencarregado.lgpd@saude.ce.gov.br
Canais de Comunicação com a Sesa
Para tratar de assuntos relacionados à proteção de dados pessoais, o cidadão pode entrar em contato com a Sesa por meio do e-mail gencarregado.lgpd@saude.ce.gov.br ou por qualquer outro canal oficial de comunicação da secretaria, como a Ouvidoria (Ceará Transparente) ou o Protocolo Institucional (presencialmente ou por meio do e-mail: protocolo.geral@saude.ce.gov.br). Todos os pedidos serão devidamente encaminhados ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Perguntas Frequentes
O que devo fazer para ter acesso a informações relacionadas aos serviços de saúde do Estado?
Acesse a plataforma Ceará Transparente ou o site institucional desta Secretaria. Caso a informação que você procura não esteja disponível nos sites, faça o pedido de informações por meio do Acesso à Informação, pelo site do Ceará Transparente, telefone gratuito 155, telefone 0800.275.1520, e-mail: ouvidoriasesa@saude.ce.gov.br ou na sede desta secretaria e demais unidades de saúde.
Em quanto tempo terei uma resposta ou acesso às informações?
Você tem direito de receber resposta ou acesso à informação imediatamente, sempre que possível. Caso contrário, você deve receber uma resposta em até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
Como fazer para solicitar dados para pesquisa científica no âmbito da saúde do Estado?
Para melhor apoiar as pesquisas que são realizadas em diversos setores e equipamentos, a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) criou o Portal Governança em Pesquisa, através de parceria entre a Escola de Saúde Pública (ESP) e o Programa Cientista-Chefe da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP).
Os objetivos do Portal Governança em Pesquisa são: 1- Melhorar o suporte da Sesa às atividades de pesquisa relevantes para a Saúde do Ceará, mediante conhecimento detalhado dos projetos em estágio de planejamento e em atividade após aprovação; 2- Fornecer a anuência e a certificação da Sesa para que os projetos aprovados segundo os critérios do mérito, exequibilidade e adequação aos padrões e códigos institucionais possam ser, efetivamente, submetidos às agências de fomento de pesquisa.
Os projetos encaminhados à ESP e Programa Cientista-Chefe da Funcap serão analisados de acordo com dois critérios: 1- A adequação dos documentos comprobatórios que demonstram conhecimento e aprovação da(s) instituições de origem para a pesquisa proposta; 2- Análise de mérito, qualidade, exequibilidade e adequação aos padrões e códigos institucionais da Sesa, obedecendo à sistemática da análise pelos pares.
Nos itens a seguir descrevemos como o processo é conduzido pela ESP/Programa Cientista-Chefe Funcap:
1- O Portal Governança em Pesquisa só recebe projetos previamente aprovados da instituição de origem pelo devido representante legal e anteriormente aprovados por comitê de ética legalmente instituído e apropriado à área de atuação.
2- Para auxiliar a atuação dos comitês de ética, o Portal Governança em Pesquisa está preparado para produzir, mediante preenchimento de cadastro apropriado, certificado provisional destinado única e exclusivamente a certificar o projeto para sua submissão aos comitês de ética.
3- A emissão da certificação provisional pelo Portal Governança em Pesquisa tem o objetivo único de autorizar em nome da Sesa o prosseguimento do fluxo de análise para o projeto específico, e não pode ser compreendido como anuência oficial da Sesa para a sua execução sob qualquer hipótese.
4- O preenchimento do cadastro inicial do projeto para fins de emissão de certificado de apoio da Sesa à submissão para os conselhos de ética é parte integral do processo de avaliação pelo Portal de Governança. As informações ali depositadas não serão mais solicitadas pelo Portal de Governança para evitar desperdício de tempo e recursos.
5- A plataforma permite a apresentação de documentos em meio digital, propiciando sigilo e segurança de acesso.
Acesse a Plataforma Saúde Digital.
Relação de informações sigilosas
Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial de Acesso à Informação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará informa que esta NÃO possui rol de documentos classificados como sigilosos.
Comitê Setorial de Acesso à Informação
Joélia Rodrigues da Silva
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Contato: (85) 3101-5187
E-mail: joelia.rodrigues@saude.ce.gov.br
Márcia Márcia Mororó Monteiro Muniz
Ouvidora Setorial
Contato: (85) 3101-5226
E-mail: marcia.monteiro@saude.ce.gov.br
Valniza Araújo da Silva
Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Contato: (85) 3101-5227
E-mail: valniza.silva@saude.ce.gov.br
Kélvia Maria Oliveira Borges
Assessora da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Contato: (85) 3101.5275
E-mail: kelvia.oliveira@saude.ce.gov.br.