Fitoterapia

 

A Fitoterapia do Estado do Ceará foi institucionalizada em 1997 com a criação do Centro Estadual de Fitoterapia por meio do Programa Estadual de Fitoterapia. Em 2007, foi criado o Núcleo de Fitoterápicos (Nufito) da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Em 2020, a Fitoterapia passou a fazer parte da Coordenadora de Políticas de Assistência Farmacêutica (Copaf) da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (Sepos).

 

Os objetivos da Fitoterapia do Estado do Ceará são: instalar Farmácias Vivas nos municípios cearenses; capacitar recursos humanos; fornecer orientações agronômicas e farmacêuticas às organizações governamentais e não governamentais, além de atender a população do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A ampliação das ações de Fitoterapia nos municípios cearenses, com a implantação e/ou implementação de Hortos de Plantas Medicinais e Farmácias Vivas I, II e III, está em consonância com a meta do PPA da Fitoterapia, que é garantir a implantação de serviços especializados em Fitoterapia nas Regiões de Saúde do Ceará.

 

Farmácia Viva no Ceará

 

O marco histórico do desenvolvimento da Fitoterapia no Estado do Ceará foi a criação das Farmácias Vivas, programa de assistência social farmacêutica baseado no emprego científico de plantas medicinais e fitoterápicos, uma idealização do professor Francisco José de Abreu Matos, em 1983, sob a influência da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

As Farmácias Vivas são unidades farmacêuticas implantadas para atender as comunidades, em que compreende todas as etapas, desde o cultivo, a coleta, o processamento, o armazenamento de plantas medicinais, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e as oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos.

 

Em 7 de outubro de 1999 foi promulgada a Lei Estadual Nº 12.951, que dispõe sobre a implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará, por meio da implantação de unidades de Farmácias Vivas. As disposições do Regulamento Técnico desta lei, Decreto Nº 30.016, de 30 de dezembro de 2009, se aplicam ao cultivo, ao manejo, à coleta, ao processamento, ao beneficiamento, ao armazenamento e à distribuição de plantas medicinais; à orientação para a preparação de remédios de origem vegetal (preparações extemporâneas), bem como à preparação de fitoterápicos e sua dispensação no âmbito do SUS no Ceará, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS e a Política Nacional de Plantas Medicinais, que objetiva garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos.

 

Em 2012, o Comitê Estadual de Fitoterapia selecionou 30 plantas medicinais para integrar o elenco de uso nas Farmácias Vivas do Estado do Ceará, fazendo parte da Relação de Plantas Medicinais – Replame/CE (Portaria 275/2012).

 

 

a) Objetivos da Farmácia Viva

Trazer à comunidade, especialmente às mais carentes, acesso à terapêutica em à saúde baseada no uso de plantas medicinais e fitoterápicos. Preservar o conhecimento tradicional e as espécies nativas da região, além de suprir a carência de alternativas para a melhoria da saúde da população e a integração dos conhecimentos populares aos resultados de pesquisas acadêmicas com adequação às diferenças regionais.

 

b) Modelos de Farmácias Vivas

A metodologia utilizada para implantação de uma unidade de Farmácia Viva pode ser realizada por meio de três níveis de complexidade:

 

FARMÁCIA VIVA I – neste modelo, são instaladas hortas de plantas medicinais em unidades de Farmácias Vivas comunitárias e/ou unidades básicas de saúde do SUS, tornando acessível à população assistida pela equipe de saúde, de forma segura, a planta medicinal in natura, bem como orientações sobre a correta preparação e a indicação dos remédios caseiros;

 

FARMÁCIA VIVA II – neste modelo, a Farmácia Viva deve possuir uma estrutura de processamento de matéria prima vegetal para que, além das atividades previstas no modelo I, seja capaz de realizar a produção e a dispensação de plantas medicinais secas (droga vegetal), de forma a tornar acessível à comunidade a planta medicinal seca/droga vegetal.

A matéria-prima vegetal será submetida às operações primárias em áreas específicas, de acordo com as Boas Práticas de Processamento (BPP), e poderá também ser produzida por meio do desenvolvimento da agricultura familiar credenciada.

 

FARMÁCIA VIVA III – além das atividades realizadas nos modelos I e II, neste ocorre a preparação de “fitoterápicos padronizados”, preparados de acordo com as Boas Práticas de Preparação de Fitoterápicos (BPPF), objetivando o abastecimento de unidades públicas de saúde.

 

Hortos de referência

 

No nosso Estado, contamos com o horto matriz (Horto de Plantas Medicinais Professor Francisco José de Abreu Matos do Projeto Farmácias Vivas da Universidade Federal do Ceará) e com o horto oficial (Horto de Plantas Medicinais da Secretaria da Saúde do Ceará). Por meio de convênio entre estes dois setores, os trabalhos são desenvolvidos de maneira integrada, por meio dos quais são repassadas mudas certificadas de plantas medicinais, bem como importante apoio técnico-científico para a implantação e a implementação de unidades de Farmácias Vivas nos municípios cearenses.

 

Hortos dos municípios

 

Os hortos municipais recebem as mudas certificadas dos hortos de referência e tem como objetivo principal produzir matéria-prima para a preparação de fitoterápicos das Farmácia viva III e para os serviços farmacêuticos das Farmácias Vivas I e II.

 

Requisitos Mínimos para Implantação do Horto Medicinal

 

As áreas dos hortos devem ter, no mínimo, 50m², ser planas, cercadas ou muradas, longe de esgotos ou córregos contaminados. É preciso ter uma fonte de água próxima.
Os canteiros devem ter tamanho de acordo com o tamanho da área disponível pelo município, onde a extensão padrão é de um metro de largura por dez metros de comprimento.