Lei de Acesso à Informação

20 de fevereiro de 2013 - 17:53

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A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175, sancionada em 28 de junho, pelo governador Cid Gomes, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de infotransparência pública.

A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef. A lei federal regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação – dia 16 de maio de 2012.

Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, essas informações que devem estar disponíveis na internet, a chamada transparência ativa, estão disponíveis no Portal da Transparência. Já as demais informações que possam vir a ser solicitadas pelos cidadãos, a transparência passiva, devem ser solicitadas por meio da Ouvidoria.

Para regular o funcionamento do Acesso à Informação no Ceará, a Lei Estadual cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação que composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e pelos Comitês Gestores de Acesso à Informação.

O Conselho Estadual de Acesso à Informação (CEAI), instância maior do Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) é composto pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI), formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação – nº 15.175

Conheça a íntegra da lei federal

Consulte o Portal da Transparência ou o  Catálogo de Serviços e veja se o que você procura  já está disponível.

Não encontrou o que você procura? Clique no link Serviço de Informação ao Cidadão para solicitar informações ou Ligue 155 (Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria Geral do Estado).

Comitê Setorial de Acesso à Informação

O Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI), da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, está constituído pelos servidores abaixo relacionados, conforme a Portaria Nº 2374/2012, de 11 de setembro de 2012, com alteração publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 2016.

Secretário Adjunto
Marcos Antônio Gadelha Maia
Telefone: (85) 3101-5115
Email: marcos.gadelha@saude.ce.gov.br

Assessora de Desenvolvimento Institucional
Anne Caroline Torres Lopes
Telefone: (85) 3101-5130
Email: caroline.lopes@saude.ce.gov.br

Ouvidora Setorial
Maria de Fátima de Aguiar Lustosa
Telefone: (85) 3101-5226
Email: fatima.lustosa@saude.ce.gov.br

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão
Valniza Araújo da Silva
Telefone: (85) 3101-5227
Email: valniza.silva@saude.ce.gov.br

O Comitê Setorial de Acesso à Informação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará foi criado pela Lei nº15.175, de 28 de junho de 2012.

Serviço de Acesso ao Cidadão – SIC

Foi criado nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, devidamente identificados e disponíveis para atender ao cidadão que busca acesso à informação pública. O Serviço conta com um sistema informatizado através do qual o cidadão registra a sua solicitação e dentro do prazo de 20 dias prorrogável por mais 10 dias tem acesso à informação requerida.

icon Lei nº 15.175, de 28 de junho de 2012 (D.O.E, 11 de julho de 2012)
icon DECRETO Nº31.199, de 30 de abril de 2013 (D.O.E, 02 de maio de 2013)
icon Manual do Sistema de Acesso à Informação
icon Relatório do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/2016

Relatórios Estatísticos SIC

icon Relatório SIC Estatístico 2013
icon Relatório SIC Estatístico 2014
icon Relatório SIC Estatístico 2015
icon Relatório SIC Estatístico 2016