Saúde Mental

6 de novembro de 2008 - 17:22

Coordenadoria de Políticas e Atenção à Saúde – COPAS

Núcleo de Atenção à Saúde Mental – NUSAM

O QUE É A REFORMA PSIQUIÁTRICA?
– É a ampla mudança do atendimento público em Saúde Mental, garantindo o acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade;

– É amparada pela lei 10.216/2001, conquista de uma luta social que durou 12 anos;

– Significa a mudança do modelo de tratamento: no lugar do isolamento, o convívio na família e na comunidade;

– O atendimento é feito em CAPS – Centros de Atenção Psicossocial, Residências Terapêuticas, Ambulatórios, Hospitais Gerais, Centros de Convivência;

– As internações, quando necessárias, são feitas em hospitais gerais ou nos Caps III/24 horas. Os hospitais psiquiátricos de grande porte vão sendo progressivamente substituídos.

DADOS IMPORTANTES:
3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes;

>6% da população apresente transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual;

BASE LEGAL:
– Constituição Federal de 1988 – artigo 196.
– Lei Federal 10.216, de 06 de abril de 2001.
– Lei Estadual 12.151, de 29 de julho de 1993.
– Portaria GM 106, de 11 de fevereiro de 2000.
– Portaria GM 2391, de 26 de dezembro de 2002.
– Portaria GM 2.077, de 31 de outubro de 2003.
– Portaria GM 336, de 19 de fevereiro de 2005.
– Portaria GM 154, de 24 de janeiro de 2008.
– Decreto 29.660, de 3 de março de 2009.
– Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011.
– Portaria GM 3.088, de 23 de Dezembro de 2011.
– Portaria GM 3.089, de 23 de Dezembro de 2011.
– Portaria GM 3.090, de 23 de Dezembro de 2011
– Portaria GM 121, de 25 de Janeiro de 2012.

REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL NO CEARÁ
A Rede de Atenção Psicossocial preconiza o atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. No Ceará, há 131 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS I, II e III, CAPS AD e CAPS i). O Centro de Atenção Psicossocial é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde (SUS), referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida.

São diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial: o respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia, a liberdade e o exercício da cidadania; a promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde; a garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar; a ênfase em serviços de base territorial e comunitária, diversificando as estratégias de cuidado, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares; a organização dos serviços em RAPS regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado e o desenvolvimento da lógica centrado nas necessidades das pessoas com transtornos mentais, incluídos os decorrentes do uso de substâncias psicoativas.

CAPS I: atende pessoas com sofrimento e/ ou transtornos mentais graves e persistentes e também com necessidades decorrentes do crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias; indicado para municípios com população acima de 15.000 habitantes.

CAPS II: atende pessoas com sofrimento e/ ou transtornos mentais graves e persistentes, podendo também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso crack, álcool e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local; indicado para municípios com população acima de 70.000 habitantes.

CAPS III: atende pessoas com sofrimento e/ ou transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS AD; indicado para municípios ou regiões com  população acima de 150.000 habitantes.

CAPS i: atende crianças e adolescentes com prioridade para sofrimento e transtornos mentais graves e persistentes e os que fazem uso  de álcool, crack e outras drogas. Serviço aberto e de caráter comunitário indicado para municípios ou regiões  com população acima de 70.000 habitantes.

CAPS AD: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do estatuto da criança e do adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário,  indicado para municípios ou regiões com população acima de 70.000 habitantes.

CAPS AD III: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com 8 a 12 leitos para observação e monitoramento,  de funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana. Indicado para municípios ou regiões com população acima de 150.000 habitantes.

Unidade de Acolhimento Adulto: destinados a pessoas que fazem uso do crack, álcool e outras drogas, maiores de 18 anos.

Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil: destinadas a adolescentes e jovens (de 12 até 18 anos completos).

RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS: moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social.