Assistência Farmacêutica

23 de outubro de 2008 - 13:23

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – COASF/SESA
 

Coordenação: Fernanda França Cabral

Assistência Farmacêutica é o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o seu uso racional. Este conjunto envolve pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Resolução nº 338/2004 – CNS

Em 2007, com a mudança do Governo do Estado do Ceará e a nova reforma administrativa da Secretaria de Saúde, através do Decreto Nº 28. 659, de 28 de fevereiro de 2007, a Assistência Farmacêutica passou a ser um órgão de execução programática da Secretaria de Saúde, sendo denominada de Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (COASF), composta em sua estrutura por 3 Núcleos: Núcleo de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (NUMEX), Núcleo de Fitoterápicos (NUFITO) e Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégicos (NUMES).

Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COASF
Av. Washington Soares nº 7605
Fortaleza – CE – CEP 90119-900
Telefone: (85) 3101-4356
Fax: (85) 3101-4357
e-mail: coasf@saude.ce.gov.br

NÚCLEO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E ESTRATÉGICOS – NUMES

Supervisora: Ana Kelly Leitão de Castro

Competências: Selecionar, programar, adquirir, armazenar, e distribuir os medicamentos da Atenção Básica, Programas Estratégicos (Hanseníase, Tuberculose, DST-AIDS) e imunobiológicos.  Acompanhar e avaliar o processo logístico, a prescrição e a dispensação de medicamentos e proceder levantamentos estatísticos e físico-financeiros de medicamentos e Imunobiológicos  recebidos e distribuídos;
 

MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS

Medicamentos Estratégicos: são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme programação realizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, e atende os seguintes programas estratégicos:

I. controle de endemias, tais como tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;
II. anti-retrovirais do programa DST/Aids;
III. sangue e hemoderivados; e
IV. imunobiológicos.
O NUMES/COASF distribui estes medicamentos para as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRES), Hospitais e Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDMs), de acordo com os programas estratégicos  e com a demanda de cada unidade.

O elenco de medicamentos estratégicos está disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1000

Medicamentos Essenciais: São aqueles que satisfazem às necessidades prioritárias de cuidados da saúde da população. Esses medicamentos são adquiridos com recurso das três esferas de governo (federal+estadual+municipal). PARA O ANO DE 2016, DE ACORDO COM A PORTARIA 1555, 30 DE JULHO DE 2013, E RESOLUÇÕES Nº 128/2015 QUE ESTABELECE INCENTIVO PARA FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO E DEFINE ELENCO E Nº 129/2015 QUE ESTABELECE INCENTIVO PARA FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA.

1.Contrapartidas financeiras/per capita – básica

GOVERNO FEDERAL: 5,10
GOVERNO ESTADUAL: 2,36
GOVERNO MUNICIPAL: 2,36 (R$ 2,16 DESTINADOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E R$ 0,20 DEVE SER DESTINADO PARA A AQUISIÇÃO DE AGULHAS E SERINGAS PARA O MONITORAMENTO DA GLICEMIA.

2.Contrapartidas secundária / per capita – secundária

GOVERNO ESTADUAL: 1,00
GOVERNO MUNICIPAL: PODE OPTAR  POR  R$ 1,50 OU R$ 2,00

Desde o ano de 1998, o Ceará realiza a Programação Pactuada Integrada (PPI) da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Dessa forma, os municípios optam anualmente por realizarem a compra centralizada de medicamentos (os três recursos são administrados pelo Estado que adquire os itens de acordo com a programação anual dos municípios) ou pela compra descentralizada (os municípios administram o recurso das contrapartidas federal e municipal e recebem em medicamentos o valor per capita da contrapartida Estadual), sendo este modelo pioneiro e único no país. Em 2015, 182 municípios optaram pela compra centralizada no Estado do Ceará e apenas 02 municípios optaram pela compra descentralizada.

PORTARIAS E RESOLUÇÕES

PORTARIA GM Nº 1555 DE 30 DE JULHO de 2013 – Aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.

RESOLUÇÃO Nº 338 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÙDE, DE 06 DE MAIO DE 2004 – Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica

RESOLUÇÃO Nº128/2015 – CIB-CE

RESOLUÇÃO Nº129/2015 – CIB-CE

Central  Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – CEADIM

Supervisor: Francisco Tarcísio Seabra Filho
Competências: Armazenar, conservar, manipular, distribuir e transportar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunizações, em condições adequadas de refrigeração, desde o laboratório produtor até o momento em que a vacina é administrada, constituindo a Cadeia de Frio.

O que é Rede de Frio?

É um sistema amplo, que inclui uma estrutura técnico-administrativa orientada pelo PNI, por meio de normatização, planejamento, avaliação e financiamento que visa à manutenção adequada de Cadeia de Frio.

O que são Imunobiológicos?

São produtos farmacológicos produzidos a partir de microorganismos vivos, subprodutos ou componentes, capazes de imunizar de forma ativa ou passiva. São produtos termolábeis, sensíveis ao calor, ao frio e à luz. Assim, de forma a manter sua potência, devem ser armazenados, transportados, organizados, monitorados, distribuídos e administrados adequadamente.

Objetivo: Assegurar que todos os imunobiológicos administrados mantenham suas características iniciais há fim de conferir imunidade, haja vista que são produtos termolábeis.

Armazenamento

A central –estadual possui três câmaras frias instaladas com compartimentos separados para conservar os imunobiológicos a -20°C e entre +2°C e +8°C. Além das câmaras frias, são utilizados freezers.

Imunobiológicos Distribuídos

A CEADIM distribui mensalmente para suprir a demanda de Hospitais, Secretaria municipal de saúde (SMS) e 21 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRES), 42 imunobiológicos, entre vacinas, soros e imunoglobulinas conforme disponível no Sistema de Informação de Insumos Estratégicos (Sies/SVS).
A lista completa dos imunobiológicos disponibilizados pelo Programa Nacional de Imunização pode ser visualizada no manual de rede de frio em sua 4ª Edição.

NÚCLEO DE FITOTERÁPICOS – NUFITO

O Núcleo de Fitoterápicos (NUFITO) é constituído de um Horto de Plantas Medicinais (Horto Oficial) com certificação botânica, Área de Beneficiamento Primário e Oficina Farmacêutica para preparação de fitoterápicos. Fornece assessoria técnica ás Organizações Governamentais (OG), Organizações não Governamentais (ONG) e Comunidade Organizada  para implantar e implementar unidades Farmácias Vivas no Estado do Ceará. As atividades são baseadas no Decreto Nº 30016/2009, o qual regulamenta a Lei Estadual Nº 12.951/ 1999, que dispõe da implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará.

As disposições desse Regulamento Técnico se aplicam ao cultivo, manejo, coleta, processamento, beneficiamento, armazenamento e dispensação de plantas medicinais, orientação para a preparação de remédios de origem vegetal, bem como a preparação de fitoterápicos e sua dispensação no âmbito do Sistema Público de Saúde do Estado do Ceará, através de três modelos de Farmácias Vivas, que devem obedecer ao Regulamento Técnico.

Atendendo ao referido Decreto o Comitê Estadual de Fitoterapia, coordenado pelo NUFITO, selecionou trinta plantas medicinais para compor a Relação Estadual de Plantas Medicinais (REPLAME – CEARÁ), a qual foi designada por meio da Portaria do Secretário da Saúde do Estado Nº 275/ 2012.

Realiza a Capacitação de Recursos Humanos para os profissionais que atuam nas Farmácias Vivas como farmacêuticos, agrônomos, médicos, enfermeiros, odontologos e outros profissionais de apoio, como agentes comunitários de saúde, auxiliares de laboratório, técnicos agrícolas, jardineiros e agricultores familiares para o desenvolvimento de Arranjo Produtivo com Plantas Medicinais (APL). Investe também no estágio curricular em apoio aos Cursos de Farmácia.

Na área de pesquisa mantém intercâmbio com instituições afins, visando o desenvolvimento técnico-científico para avaliar o perfil de utilização de fitoterápicos e farmacovigilância, bem como o desenvolvimento de técnicas de controle de qualidade de plantas medicinais e fitoterápicos.

As atividades do Núcleo de Fitoterápicos estão em consonância com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto Nº5813 de 22/06/2006) e com a ANVISA (RDC Nº18, de 03/05/2013), que têm como objetivo garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos.

NÚCLEO DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NUMEX

Competências:

– Selecionar, programar, adquirir, armazenar e distribuir os medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica para as Regionias e unidades de referência do estado de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1554 de 30 de julho de 2013.

– Executar o gerenciamento técnico e operacional do CEAF através do Sistema de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica- Hórus Especializado;

– Distribuir os medicamentos, supervisionar a operacionalização do CEAF e prestar cooperação técnica às unidades dispensadoras e distribuidoras;

– O NUMEX distribui 100 medicamentos em diferentes apresentações, somando 163 itens, para 65 Unidades Dispensadoras e Distribuidoras do CEAF, localizadas na capital e no interior, atendendo aproximadamente 64.786 pacientes.

– No Ceará o CEAF atende 80 Protocolos Clínicos em 18 especialidades médicas.

– Relação de medicamentos da Componente Especializado padronizados pela Secretaria de Saúde do Ceará. Ver link.

– Acesso aos medicamentos:

O paciente ou responsável deve apresentar-se à Unidade de atendimento, munido de:

1. Documentos pessoais – RG, CPF, CNS (Cartão Nacional de Saúde – Cartão do SUS) e comprovante de endereço (cópia);

2. Documentos específicos – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) adequadamente preenchido, receita médica, relatórios médicos, exames complementares e termo de esclarecimento. O termo de esclarecimento está disponível nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde. Clique aqui e tenha acesso ao portal do Ministério da Saúde onde estão disponibilizados os PCDT.