Ceará terá o primeiro consórcio público em saúde

3 de fevereiro de 2009 - 12:49

O Ceará formalizará até o final deste mês de fevereiro a criação do primeiro consórcio público em saúde do Estado. Nesta quarta-feira, 4, o Secretário da Saúde do Estado, João Ananias, se reúne, em Tianguá,  com prefeitos e secretários de saúde dos oito municípios da 13º  Coordenadoria Regional de Saúde (CRES). A reunião é para finalizar os detalhes da assinatura do Protocolo de Intenções de criação do Consórcio Público em Saúde da Ibiapaba. O governador Cid Gomes estabeleceu prazo até o dia 10 de fevereiro para convocar os prefeitos dos municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará para a assinatura do Protocolo de Intenções.

O consórcio vai gerir, por cessão do Estado, a policlínica e o Centro de Especialidades Odontológicas da 13a. CRES, nos municípios de Tianguá e Ubajara, de acordo com modelo de gestão adotado pelo Governo para as novas unidades de saúde pública que serão construídas e entregues à população em todas as regionais de saúde até 2010. A previsão do coordenador da Comissão para Implantação de Consórcios Públicos no Ceará, Manoel Fonsêca, é de que, até o mês de junho, os municípios de cada uma das 21 regionais de saúde já tenham assinado os Protocolos de Intenções para a criação dos consórcios públicos em saúde.

O Ceará optou por estimular a formação de consórcios em saúde, tomando por base os municípios localizados numa mesma microrregião de saúde, para facilitar o processo de estruturação de redes de atenção à saúde e tendo como referência o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). O Governo do Estado participará dos consórcios em todas as 21 regionais de saúde e será responsável pela construção de 16 CEOs e 20 policlínicas), aquisição de equipamentos para as unidades, conforme o serviço ofertado e por 40% do custeio de cada unidade de saúde.

A formação dos consórcios compreende uma série de etapas. Após a assinatura do Protocolo de Intenções, o documento deverá ser ratificado pelo Poder Legislativo de cada ente consorciado, o que o transforma na Lei do respectivo consórcio. Em seguida são elaborados o Estatuto e o Regimento Interno e feita a pactuação do Contrato de Programa, obrigações referentes a encargos, serviços e bens necessários à implementação do consórcio. Na etapa seguinte, o Contrato de Rateio tem a finalidade de estabelecer obrigações financeiras, os compromissos da aplicação dos recursos pelos entes consorciados. A partir daí são definidas a dotação orçamentária específica ou créditos adicionais por cada ente consorciado. Após organizado e estruturado, o consórcio começa a funcionar.